Leticia Bergamo de Carvalho, Advogado

Leticia Bergamo de Carvalho

Itaí (SP)
0seguidor30seguindo

Sobre mim

Advogada especialista em Direito Trabalho com experiência de mais de 10 anos.

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 27%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Previdenciário, 27%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Civil, 27%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Penal, 18%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Recomendações

(2)
Rejane Guimarães Amarante, Advogado
Rejane Guimarães Amarante
Comentário · há 7 anos
Dr. Victor Emídio Cardoso, permita-me acrescentar algo às suas considerações. Não sei a idade do nobre colega, mas passei por crise similar em 1981, quando cursava o quarto ano da Faculdade de Direito. Pensei seriamente em abandonar o curso, pois trabalhava como estagiária e via, na prática, o abismo entre a Ciência do Direito ensinada na faculdade e a prática. Era desalentador. Pois bem, o que me fez prosseguir na carreira jurídica foi responder a seguinte questão que me formulei : você consegue viver sem o Direito mesmo desse jeito decadente ? Não. Simplesmente encarei a luta para tentar melhorar o abismo entre a teoria e a prática. Hoje, com quase quarenta anos de formatura, posso dizer que o saldo é positivo. Ainda longe do satisfatório, mas o nível subiu para os menos favorecidos. Vi florescer o Juizado Especial, vi florescer o Direito do Consumidor, vi florescer a Delegacia da Mulher e outras tantas iniciativas. Está melhor do que quando eu pensei em desistir, em 1981. Falta muito ainda. Por outro lado, grande parte do que precisa ser feito pode ser acelerado com o controle dos agentes do Estado para conter a corrupção sistêmica. Neste aspecto, permita-me fazer um reparo ao nobre colega. Advogados criminalistas que se voltaram contra a recente decisão do STF (eu, incluída) acerca da prisão a partir da segunda instância não se estão voltando contra a presunção de inocência, muito pelo contrário. Lutam arduamente para que seja respeitada a presunção de inocência até a segunda instância. A divergência a partir daí refere-se à importância, ao prestígio, enfim, que se deve atribuir à decisão do magistrado e do tribunal. Saudações, caríssimo.
19
0

Perfis que segue

(30)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(18)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Itaí (SP)

Carregando